A eficácia do Estado na gestão de uma sociedade pluralista está altamente relacionada à democratização de seus processos decisórios.
Ao organizar-se em linha de continuidade com as esferas públicas e viabilizar canais de comunicação política com os diversos setores da vida social, o Estado se habilita enquanto mediador de conflitos, catalisador de recursos e articulador de políticas voltadas à afirmação dos Direitos Humanos, contribuindo, desta maneira, para o fortalecimento dos alicerces de uma sociedade civil autônoma e democrática.
A política da nova prevenção não deve ser vinculada às construções analíticas e às soluções institucionais associadas à repressão apenas criminal.
O envolvimento de novas
instituições, o olhar e a experiência das diversas ciências e culturas
profissionais favorecem a construção de modelos explicativos mais abrangentes
do que os oferecidos pelo código binário crime-pena e mais apostas a
compreender os conflitos em sua inteira complexidade causal.
Dessa autonomia em
relação às classificações penais resultam 11 inúmeras possibilidades de
construção e enfrentamento dos problemas da violência criminal, como o modelo
de Polícia Comunitária.
A formulação de
respostas apropriadas aos problemas que levam a sociedade a demandar a
intervenção policial depende de amplo esforço analítico de reagrupamento dos
conflitos, com base em critérios mais coerentes e elucidativos do que os
oferecidos pela legislação penal.
A ação policial deve
desvincula-se da questão meramente criminal e repressiva.
Da mesma forma que um
problema de natureza criminal não deve ser de competência exclusiva da polícia,
mas de diversas instituições atuando coordenadamente, incluindo a participação
social, um problema não necessita estar previsto na legislação penal para
suscitar a intervenção estatal.
O potencial inovador do
conceito de participação, compatível com as experiências mais inovadoras da
filosofia da Polícia Comunitária, não está na constituição de uma sociedade de
“controle”, em que o cidadão atua como policial, mas na possibilidade de democratização
da atividade da polícia, para que o policial atue como cidadão, na perspectiva
dos Direitos Humanos.
A descentralização do
poder decisório do Estado por meio da participação direta dos cidadãos no
planejamento da Segurança Pública constitui um dos pilares da nova prevenção,
através da filosofia de Polícia Comunitária.
A transformação
cultural necessária a uma nova política de prevenção, bem como o tema da
segurança pública deixe de ser simplificado sob a forma de demanda por
repressão estatal contra indivíduos, e deveria passar ser assumida em toda sua
complexidade, como demanda política que requer o envolvimento do conjunto das
instituições policiais e sociais para sua resolução.

