sexta-feira, 19 de abril de 2024

A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTRUÍDA PARA A SOCIEDADE URBANA


 

A eficácia do Estado na gestão de uma sociedade pluralista está altamente relacionada à democratização de seus processos decisórios.

Ao organizar-se em linha de continuidade com as esferas públicas e viabilizar canais de comunicação política com os diversos setores da vida social, o Estado se habilita enquanto mediador de conflitos, catalisador de recursos e articulador de políticas voltadas à afirmação dos Direitos Humanos, contribuindo, desta maneira, para o fortalecimento dos alicerces de uma sociedade civil autônoma e democrática.

A política da nova prevenção não deve ser vinculada às construções analíticas e às soluções institucionais associadas à repressão apenas criminal.

O envolvimento de novas instituições, o olhar e a experiência das diversas ciências e culturas profissionais favorecem a construção de modelos explicativos mais abrangentes do que os oferecidos pelo código binário crime-pena e mais apostas a compreender os conflitos em sua inteira complexidade causal.

Dessa autonomia em relação às classificações penais resultam 11 inúmeras possibilidades de construção e enfrentamento dos problemas da violência criminal, como o modelo de Polícia Comunitária.

A formulação de respostas apropriadas aos problemas que levam a sociedade a demandar a intervenção policial depende de amplo esforço analítico de reagrupamento dos conflitos, com base em critérios mais coerentes e elucidativos do que os oferecidos pela legislação penal.

A ação policial deve desvincula-se da questão meramente criminal e repressiva.

Da mesma forma que um problema de natureza criminal não deve ser de competência exclusiva da polícia, mas de diversas instituições atuando coordenadamente, incluindo a participação social, um problema não necessita estar previsto na legislação penal para suscitar a intervenção estatal.

O potencial inovador do conceito de participação, compatível com as experiências mais inovadoras da filosofia da Polícia Comunitária, não está na constituição de uma sociedade de “controle”, em que o cidadão atua como policial, mas na possibilidade de democratização da atividade da polícia, para que o policial atue como cidadão, na perspectiva dos Direitos Humanos.

A descentralização do poder decisório do Estado por meio da participação direta dos cidadãos no planejamento da Segurança Pública constitui um dos pilares da nova prevenção, através da filosofia de Polícia Comunitária.

A transformação cultural necessária a uma nova política de prevenção, bem como o tema da segurança pública deixe de ser simplificado sob a forma de demanda por repressão estatal contra indivíduos, e deveria passar ser assumida em toda sua complexidade, como demanda política que requer o envolvimento do conjunto das instituições policiais e sociais para sua resolução.

segunda-feira, 15 de abril de 2024

SEGURANÇA PÚBLICA E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA



É inegável que o reconhecimento de direitos civis, políticos e sociais pela Constituição Federal de 1988 se traduziu em importante avanço para a consolidação da cidadania no Brasil.

Por outro lado, delineou-se um novo conceito de cidadania, superando a tradicional identificação com os direitos políticos – “votar e ser votado” – e abrangendo a condição daqueles que possuem direitos fundamentais e deveres para com o Estado.

Neste mesmo contexto, a segurança pública foi estabelecida como direito, como dever e também como responsabilidade de todos. Sua importância se confunde com a própria razão de existir do Estado, sendo sua função primordial a proteção dos direitos do cidadão.

Por outro lado, enquanto atividade exercida por órgãos específicos e visando a preservação da ordem pública, a segurança passou a demandar também a participação ativa da sociedade – ou seja, o exercício da cidadania.

É visível, desta forma, que cidadania e segurança pública são conceitos indissociáveis: a cidadania somente pode ser exercida em plenitude quando presentes as condições de paz e tranquilidade advindas com o exercício da segurança pública e essa, para ser efetiva, deve contar com a participação e engajamento dos cidadãos, de forma organizada, na formulação de projetos e políticas públicas.

A conexão entre os dois conceitos trouxe também alguns outros reflexos de ordem prática para a doutrina de polícia:

     a) o reconhecimento do cidadão como sujeito de direitos que precisam ser respeitados pela polícia em sua atividade, pois esta trabalha para o cidadão e em prol da cidadania;

    b) o cidadão deve ser inserido como um ator no processo de efetivação da segurança pública, com responsabilidades que vão além do simples respeito às normas e aos princípios morais, cabendo à polícia ser o agente mobilizador dessa participação;

    c) Para que haja interação polícia-comunidade, é preciso que se   reconheça o policial como cidadão para que ele compreenda e respeite a condição de cidadania dos demais membros da sociedade.

Para tanto, é urgente a mudança de paradigmas na formação dos policiais, bem como no tratamento interpessoal dentro dos quartéis, abandonando-se práticas atentatórias à dignidade humana.

Todo esse processo passa, sem dúvidas, por uma incorporação dos valores ligados à cidadania, à democracia e aos direitos humanos tanto por parte da sociedade como também pelas instituições policiais. 

A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTRUÍDA PARA A SOCIEDADE URBANA

  A eficácia do Estado na gestão de uma sociedade pluralista está altamente relacionada à democratização de seus processos decisórios. Ao ...