É inegável que o reconhecimento de direitos civis, políticos e sociais pela Constituição Federal de 1988 se traduziu em importante avanço para a consolidação da cidadania no Brasil.
Por outro lado, delineou-se um novo conceito de cidadania, superando a tradicional identificação com os direitos políticos – “votar e ser votado” – e abrangendo a condição daqueles que possuem direitos fundamentais e deveres para com o Estado.
Neste mesmo contexto, a
segurança pública foi estabelecida como direito, como dever e também como
responsabilidade de todos. Sua importância se confunde com a própria razão de
existir do Estado, sendo sua função primordial a proteção dos direitos do cidadão.
Por outro lado, enquanto atividade exercida por órgãos específicos e visando a preservação da ordem pública, a segurança passou a demandar também a participação ativa da sociedade – ou seja, o exercício da cidadania.
É visível, desta forma, que cidadania e segurança pública são conceitos indissociáveis: a cidadania somente pode ser exercida em plenitude quando presentes as condições de paz e tranquilidade advindas com o exercício da segurança pública e essa, para ser efetiva, deve contar com a participação e engajamento dos cidadãos, de forma organizada, na formulação de projetos e políticas públicas.
A conexão entre os dois conceitos trouxe também alguns outros reflexos de ordem prática para a doutrina de polícia:
a) o reconhecimento do cidadão como sujeito de direitos que precisam ser respeitados pela polícia em sua atividade, pois esta trabalha para o cidadão e em prol da cidadania;
b) o cidadão deve ser inserido como um ator no processo de efetivação da segurança pública, com responsabilidades que vão além do simples respeito às normas e aos princípios morais, cabendo à polícia ser o agente mobilizador dessa participação;
c) Para que
haja interação polícia-comunidade, é preciso que se reconheça o policial como cidadão para que ele compreenda e
respeite a condição de
cidadania dos demais membros da sociedade.
Para tanto, é urgente a mudança de paradigmas na formação dos policiais, bem como no tratamento interpessoal dentro dos quartéis, abandonando-se práticas atentatórias à dignidade humana.
Todo esse processo passa, sem dúvidas, por uma incorporação dos valores ligados à cidadania, à democracia e aos direitos humanos tanto por parte da sociedade como também pelas instituições policiais.

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