sexta-feira, 19 de abril de 2024

A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTRUÍDA PARA A SOCIEDADE URBANA


 

A eficácia do Estado na gestão de uma sociedade pluralista está altamente relacionada à democratização de seus processos decisórios.

Ao organizar-se em linha de continuidade com as esferas públicas e viabilizar canais de comunicação política com os diversos setores da vida social, o Estado se habilita enquanto mediador de conflitos, catalisador de recursos e articulador de políticas voltadas à afirmação dos Direitos Humanos, contribuindo, desta maneira, para o fortalecimento dos alicerces de uma sociedade civil autônoma e democrática.

A política da nova prevenção não deve ser vinculada às construções analíticas e às soluções institucionais associadas à repressão apenas criminal.

O envolvimento de novas instituições, o olhar e a experiência das diversas ciências e culturas profissionais favorecem a construção de modelos explicativos mais abrangentes do que os oferecidos pelo código binário crime-pena e mais apostas a compreender os conflitos em sua inteira complexidade causal.

Dessa autonomia em relação às classificações penais resultam 11 inúmeras possibilidades de construção e enfrentamento dos problemas da violência criminal, como o modelo de Polícia Comunitária.

A formulação de respostas apropriadas aos problemas que levam a sociedade a demandar a intervenção policial depende de amplo esforço analítico de reagrupamento dos conflitos, com base em critérios mais coerentes e elucidativos do que os oferecidos pela legislação penal.

A ação policial deve desvincula-se da questão meramente criminal e repressiva.

Da mesma forma que um problema de natureza criminal não deve ser de competência exclusiva da polícia, mas de diversas instituições atuando coordenadamente, incluindo a participação social, um problema não necessita estar previsto na legislação penal para suscitar a intervenção estatal.

O potencial inovador do conceito de participação, compatível com as experiências mais inovadoras da filosofia da Polícia Comunitária, não está na constituição de uma sociedade de “controle”, em que o cidadão atua como policial, mas na possibilidade de democratização da atividade da polícia, para que o policial atue como cidadão, na perspectiva dos Direitos Humanos.

A descentralização do poder decisório do Estado por meio da participação direta dos cidadãos no planejamento da Segurança Pública constitui um dos pilares da nova prevenção, através da filosofia de Polícia Comunitária.

A transformação cultural necessária a uma nova política de prevenção, bem como o tema da segurança pública deixe de ser simplificado sob a forma de demanda por repressão estatal contra indivíduos, e deveria passar ser assumida em toda sua complexidade, como demanda política que requer o envolvimento do conjunto das instituições policiais e sociais para sua resolução.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTRUÍDA PARA A SOCIEDADE URBANA

  A eficácia do Estado na gestão de uma sociedade pluralista está altamente relacionada à democratização de seus processos decisórios. Ao ...